Os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vão ganhar, a partir do dia 25 de outubro, um novo sistema de administração do crédito consignado: o Consig-RJ. O sistema poderá ser consultado pelos servidores no site da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Por meio do sistema, o servidor vai poder verificar as suas margens consignáveis nas modalidades de empréstimo, cartão de crédito e financiamento imobiliário, além de acompanhar os contratos de empréstimos realizados. Todo o seu histórico e os dados dos contratos ficarão disponíveis na web. Ao acessá-lo, o funcionário verá os seguintes dados: nome do banco, tipo (exemplo: empréstimo), data de assinatura do contrato, número total de parcelas, quantidade de parcelas pagas, valor de cada parcela, soma das prestações restantes e situação atual.
Segundo o secretário Sérgio Ruy Barbosa, o novo sistema vai permitir ao servidor uma maior transparência, já que ele poderá consultar a sua margem consignável e simular empréstimos.
- O sistema vai aumentar a concorrência dos bancos e dar mais comodidade para o servidor, na linha do que já estamos fazendo com o simulador de aposentadoria e a concessão de pensões - disse.
O secretário também destacou como vantagem a tendência de redução nas taxas de juros, já que aumentará a concorrência.
- Com o sistema, o servidor não precisa de intermediários e nem do banco para fazer a simulação do empréstimo. Ele acessa a informação de forma independente.
A consulta ao empréstimo consignado será on-line, mas a formalização continuará a ser feita na instituição bancária. Atualmente, existem 980 mil contratos de consignado no Estado, com prazo médio de 48 meses.
Dúvidas, favor entrar em contato.
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quarta-feira, 29 de setembro de 2010
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
credito consignado
STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP .A Corte Especial do STJ manteve decisão que autoriza somente o Banco do Brasil a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do município de São Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o município perderá os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhões.
No caso, o município de São Paulo editou o Decreto 51.198/2010, que, disciplinando sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta e autárquica, conferiu exclusividade ao Banco do Brasil. O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetraram mandados de segurança contra essa decisão.
Alegaram que a proibição de contratação do mútuo bancário com garantia de consignação em folha de pagamento impossibilita os servidores de buscarem melhores taxas e juros no mercado financeiro, além de prazos diferenciados. "Além de o decreto afrontar inúmeros preceitos constitucionais, viola direito líquido e certo de todos os servidores públicos do município de São Paulo, uma vez que não poderiam mais escolher com quem contratar", sustentou o Sindsep. O TJ/SP atendeu ao pedido de liminar.
O município recorreu, então, ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, afirmando que faz parte do poder discricionário da Administração a disposição do empréstimo consignado em folha de pagamento na forma que lhe for mais oportuno e conveniente. Por decisão da presidência, a liminar foi suspensa.
Inconformados, o Sindsep e a ABBC recorreram para que a questão fosse levada à Corte Especial, sustentando a impossibilidade da extensão da decisão do STJ ao mandado de segurança impetrado pela associação e a inexistência de lesão à economia pública.
Segundo o ministro Pargendler, é possível a extensão da decisão do STJ, pois o objeto de ambos os mandados de segurança é o mesmo, qual seja, a exclusividade conferida ao BB para a concessão do crédito consignado aos servidores do município de São Paulo, embora os pedidos sejam diversos, porque um mandado de segurança foi ajuizado em favor dos servidores; e o outro, das instituições financeiras.
Quanto à inexistência de lesão à economia pública, o ministro destacou que a decisão é irrepreensível, uma vez que, rompido o contrato, o município perderá cerca de R$ 760 milhões que o BB se obrigou a lhe pagar.
http://www.alphacred.net
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No caso, o município de São Paulo editou o Decreto 51.198/2010, que, disciplinando sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta e autárquica, conferiu exclusividade ao Banco do Brasil. O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetraram mandados de segurança contra essa decisão.
Alegaram que a proibição de contratação do mútuo bancário com garantia de consignação em folha de pagamento impossibilita os servidores de buscarem melhores taxas e juros no mercado financeiro, além de prazos diferenciados. "Além de o decreto afrontar inúmeros preceitos constitucionais, viola direito líquido e certo de todos os servidores públicos do município de São Paulo, uma vez que não poderiam mais escolher com quem contratar", sustentou o Sindsep. O TJ/SP atendeu ao pedido de liminar.
O município recorreu, então, ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, afirmando que faz parte do poder discricionário da Administração a disposição do empréstimo consignado em folha de pagamento na forma que lhe for mais oportuno e conveniente. Por decisão da presidência, a liminar foi suspensa.
Inconformados, o Sindsep e a ABBC recorreram para que a questão fosse levada à Corte Especial, sustentando a impossibilidade da extensão da decisão do STJ ao mandado de segurança impetrado pela associação e a inexistência de lesão à economia pública.
Segundo o ministro Pargendler, é possível a extensão da decisão do STJ, pois o objeto de ambos os mandados de segurança é o mesmo, qual seja, a exclusividade conferida ao BB para a concessão do crédito consignado aos servidores do município de São Paulo, embora os pedidos sejam diversos, porque um mandado de segurança foi ajuizado em favor dos servidores; e o outro, das instituições financeiras.
Quanto à inexistência de lesão à economia pública, o ministro destacou que a decisão é irrepreensível, uma vez que, rompido o contrato, o município perderá cerca de R$ 760 milhões que o BB se obrigou a lhe pagar.
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quinta-feira, 23 de setembro de 2010
emprestimo consignado
Mais uma vez os servidores públicos estão a merce dos Bancos que o prefeito e o governo de São paulo que algumas pessoas não sabem eles dominam, os funcionarios não sabem que eles decidem quias Bancos os funcionarios vão receber .os funcionarios não tem livres escolha nos Bancos que vão receber seus pagamentos ,os funcionarios do estado de São paulo alguns meses atraz recebiam pelo Banco nossa caixa depois que nunca facilitou para os funcionarios fasenrem os emprestimo consignado e nem nunhum Banco podeçe faser o emprestimo resolveu vende-se ao Banco do Brasil pensando que poderia se melhor se enganou se mais uma outra decpção mais uma vez os Servidores publico não pode faser o seu empréstimo por outro Banco que facilita no empréstimo consignado .Agora o nosso querido prefeito de São Paulo resolveu faser o mesmo com os funcionarios publico da prefeitura São paulo. agora eu digo em que pais nois vivemos estomos no seculo VI nos tempo de democracia e livre escolha então caros leitores pense bem no dia de votar o seu voto pode modificar nosso pais.
entre no site. http://www.alphacred.net/
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